Voto antecipado

11-JAN-2021

Voto antecipado
Os eleitores que pretendam votar antecipadamente devem manifestar essa intenção, na plataforma https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Na presente data abrange os eleitores:
Em Mobilidade – Para a Eleição do Presidente da República de 2021, entre 10 e 14 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado.
Em confinamento obrigatório – COVID-19* – Para a Eleição do Presidente da República de 2021, entre 14 e 17 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado.
* Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, e desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe, podem votar antecipadamente e devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna na plataforma https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/ entre 14 e 17 de janeiro;
O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.
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